No próximo dia 7 de maio, a revista IMPRENSA promove o “V Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia”, no Museu da Imprensa Nacional, em Brasília (DF), que vai debater temas como censura, liberdade de imprensa na cobertura política e outros. Hugo Studart, jornalista e professor da Universidade Católica de Brasília, está confirmado no evento. Para ele, políticos e autoridades públicas em geral, diante denúncias da imprensa, em vez de se explicarem, consolidaram o hábito de processar jornalistas.
Segundo ele, os denunciados inventaram uma “metralhadora” contra a imprensa: “a tática entrar com dezenas de processos similares, em vários Estados”. “Quando a metralhadora é contra um veículo como a Folha de S.Paulo, fica fácil se defender. Mas quando é contra um jornal regional, ou um site independente, a imprensa acaba sucumbindo”, compara.
Para Studart, por essas e outras razões, “terminou a era do jornalismo investigativo de peito aberto”. “Os repórteres e os editores precisam cada vez mais estarem forrados de todo tipo de prova antes de publicarem. E, principalmente, de uma boa retaguarda jurídica. Pois os processos estão vindo, mesmo que a matéria esteja documentada em cada linha”, alerta.
Censura sutil, velada
Studart comenta que, atualmente, a censura é sempre indireta, jamais às claras, e enxerga pelo menos três diferentes frentes de batalha pela liberdade de expressão. “Tem a indústria das indenizações que ganhou e ganha corpo. Depois, as pressões econômicas dos governos, federal e estaduais. […] Por fim, o mais difícil de combater são as patrulhas ideológicas, que retornaram com toda a força nos últimos anos, em boa parte impulsionadas pela onda do politicamente-correto”, diz.
Fases da liberdade de imprensa no Brasil
O professor explica ainda que, depois da Constituição de 1988, a década de 1990 foi de “anarquia” jurídica no debate entre Liberdade de Expressão versus Direito à Privacidade e à Imagem. “A chamada “indústria das indenizações” por danos morais ganhou muito espaço. Virou um grande festival de processos contra jornalistas. De políticos sob suspeita a artistas incomodados, qualquer reportagem era razão de pedidos de indenizações milionárias por supostos danos morais. E como não havia consenso jurídico sobre a aplicação da Lei de Imprensa […] o valor [das indenizações] passou a ser apontado a cada caso concreto. Para cada juiz, uma sentença”, lembra.
Segundo ele, a partir da década de 2000, houve a reação da sociedade civil e princípios da “razoabilidade” e da “proporcionalidade” começaram a nortear com maior ênfase as questões de indenizações razoáveis, proporcionais ao suposto dano. “Podemos dizer que houve uma queda no índice de censura indireta e, por conseguinte, de aumento da liberdade de imprensa”, comenta.
Atualmente, explica Studart, vivemos uma terceira fase histórica, quando o STF derrubou de vez a Lei de Imprensa, enviando os casos para os códigos Penal e Civil. “Caminhamos para equilíbrio aceitável entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade das autoridades públicas e do cidadão. Mas ainda há ameaças”, finaliza.